sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

AVISO E AJUDA AOS CONSUMIDORES


NÃO SÃO NEGÓCIOS DA CHINA, SÃO EM PORTUGAL!

A designada "contribuição áudio-visual" destina-se ao financiamento das actividades de serviço público (ai ai ai que serviço...) em rádio e televisão do Estado Português, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 30/2003 e alterada pelo decreto-Lei nº169-A/2005, de 03 de Outubro.

Em 01/01/2009 o seu valor mensal é de € 1,75, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa de 5%, o que resulta num encargo mensal para o cidadão pagante e contribuinte de € 1,84 (com arredondamento ao cêntimo...)
Em termos anuais, são € 21,00 que o estado arrecada de "contribuição áudio-visual" aos quais, não satisfeito, acrescenta € 1,08 de IVA...
Esta "contribuição áudio-visual" é cobrada aos cidadãos-consumidores através
da factura da electricidade (discutível, muito discutível...)
Porém, se o cidadão-consumidor tiver consumido menos do que 400 KWh de energia no ano anterior, pode solicitar a isenção do pagamento da designada "contribuição"...
Se andar muito ocupado a trabalhar para alimentar esta corja, e se lhe passar que tem que fazer o pedido de isenção, continua imávido e sereno a pagar...
Por que raio a aplicação informática de facturação da EDP não faz isto automáticamente? É assim tão complicado? Não é! O que existe é vontade de furtar este dinheiro.
Se existirem 5 milhões de locais de facturação em Portugal, só de IVA anual nos cofres do Estado são € 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil euros)... e a contribuiçãozinha são cerca de € 105.000.000 (cento e cinco milhões de euros).
O Zé Povinho não aguenta tanto dinheiro mal gerido, que lhe sai do coiro e da algibeira, para alimentar um Estado despesista.

Não é necessário estar a gastar dinheiro a enviar faxes para a EDP. basta ligar para o atendimento comercial 808505505 (chamada com custo local) e pedir a isenção.

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