domingo, 11 de julho de 2010

Perseguição política... disfarçada de perseguição administrativa



Um dos membros do FORUM ALBUFEIRA, em concreto Luis Alexandre, comerciante na Av. da Liberdade, foi alvo, talvez de forma inédita, de um processo posto no Ministério Público pela Câmara Municipal, por pretenso incumprimento de disposições impostas por esta.

Luis Alexandre, foi obrigado a depor em resposta ao processo nº 272/10.2TAABF, onde a Câmara, exímia em sinais de justiça concelhia, o obriga, sem qualquer fundamentação técnica, porque jurídicas supõe assistir-lhe toda a legitimidade de força pública autoritária, a remover máquinas (em abstracto) do seu estabelecimento.

Mas falemos de factos:

Este processo, cuja farsa assenta numa vistoria camarária movida por um conluio entre a administração do prédio a cargo da empresa Admitel e um proprietário de uma fracção situada por cima do estabelecimento, que não ocupa a mesma, está de arrendamento e ditou a condenação camarária em suposto incumprimento, seguiu-se a outra, pedida por Luis Alexandre, mais de ano e meio antes, onde o auto de vistoria, curiosamente elaborado pela mesma composição técnica, concluiu exactamente o contrário.

Tudo nasce de um conjunto lateral de vidros que foram quebrados por funcionamento da estrutura do prédio, que há mais de 12 anos foram repostos por Luis Alexandre, sem que para tal tivesse chamado a administração do prédio a intervir. Anos mais tarde, essa mesma estrutura lateral voltou a criar as mesmas patologias, insistindo este junto das sucessivas administrações que interviessem. A última, exercida pela dita ADMITEL, foi ao ponto de propôr uma solução salomónica, rotundamente rejeitada. Daí o recurso ao primeiro pedido de vistoria, que ditou liminarmente a condenação da administração do condomínio do prédio, dando-lhe 30 dias para o seu cumprimento. Passaram-se mais de 14 meses sem que a Câmara mexesse um dedo ou simplesmente mandasse a fiscalização averiguar.

Luis Alexandre, já em litígio aberto com a ADMITEL, levou o assunto a sessão pública de Câmara, da qual ouviu o habitual carimbo "vamos registar", quando pouco tempo mais tarde é notificado da tal nova vistoria, que lhe entra pelo estabelecimento adentro, ladeado pela figura do administrador e da mulher, para, sem qualquer recurso a processos técnicos, produzir uma condenação de sentido inverso.

No entretanto, dado o facto de o estabelecimento ter sido duas vezes assaltado a partir dos vidros partidos, este decidiu resolver o problema, pagando do seu bolso uma grade móvel de protecção, que custou mil e seiscentos euros.

Muito pouco tempo depois, apareceu a indispensável fiscalização, que numa observação entre portas, constatou a colocação das grades mas não deixou de elaborar o fatal relatório de que o acusado de fresco não tinha cumprido as ordens da Câmara, quanto a remoção de máquinas, que é agora o principal objecto da acusação no Ministério Público.

Deixando de parte a fiscalização camarária, que não tem peso e está presa ao emprego, tal como a comissão de vistoria, presa aos equilíbrios, que não fizeram um trabalho sério, a quem se deve pedir contas por ineficácia das suas funções? Em catorze meses, uma não actuou e, outra, fez um trabalho pouco consentâneo com as suas capacidades técnicas e responsabilidades de serviço público.

Quem assume dentro da Câmara a responsabilidade pela actuação de "dois pesos, duas medidas"? E quem julga a Câmara pelos seus incumprimentos, de um mês para catorze e de uma decisão administrativa para outra?

E que papel podemos esperar do Ministério Público, perante a falta da Câmara e a acusação montada a partir da sua inoperância?

Aguardemos pelos novos episódios.

FORUM ALBUFEIRA

1 comentário:

Anónimo disse...

caro Sr Luis Alexandre não seria mais fácil criar um blogue pessoal do que inscrever estas guerinhas aqui num site duma pretençã associação que diz-se está ilegal??