sábado, 4 de junho de 2011

Os campos aclaram-se... atentemos nestas propostas... de uma associação que esteve sempre calada.

Comentários publicados na crónica de Vasco Barreto e reproduzidos aqui...



Blogger Antonio disse...

À
Câmara Municipal de Albufeira,

ACRAL – Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (delegação de Albufeira), vem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, e face ao Projecto de Alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais do Município de Albufeira, publicado pelo Aviso n.º 9050/2001 na 2ª série do Diário da República n.º 74, de 14 de Abril, apresentar as suas sugestões nos termos e fundamentos seguintes:
- Perante a grave crise financeira que o nosso país atravessa, o turismo em Albufeira é praticamente a única fonte de rendimento dos residentes do concelho. Nesse contexto importa pois definir bem as regras e modos de funcionamento dos estabelecimentos de animação nocturna, pois só assim poderemos satisfazer plenamente os nossos clientes e visitantes daquele que é, nacional e internacionalmente, com especial ênfase no Reino Unido e Espanha, reconhecido como o concelho com melhor animação turística nocturna do país.
- A Animação turística nocturna é sobretudo conseguida através do eixo de ligação do interior dos estabelecimentos com o seu exterior (as esplanadas). A restrição exagerada do som no exterior dos estabelecimentos é deveras prejudicial ao funcionamento dos mesmos, especialmente no período que antecede as 00:00 horas. Tal restrição afectará, em particular, as zonas do Centro de Albufeira e Eixo Montechoro – Oura onde, em diversos locais e entre os meses de Abril e Outubro, existe animação nocturna de rua promovida quer pelos estabelecimentos comerciais quer pela própria Câmara Municipal de Albufeira donde, é essencial que tal situação seja devidamente acautelada e assegurada.
- Assim, e não obstante o ónus que tal acarreta, poderá esta delegação da ACRAL concordar com a imposição do sistema de monitorização do ruído através de limitadores/compressores com sonómetros integradores incluídos e disponibilização dos respectivos registos de leituras à CMA, contido na Proposta de Alteração do Regulamento em apreço, mas sugere que disponibilização seja realizada numa base quinzenal e não semanal e que a recolha seja efectuada pelos serviços dessa edilidade.
- E ainda assim, deverão os campos sonoros de referência ser fixados só após audição dos interessados e deverão ter em consideração que a maioria dos estabelecimentos têm esplanadas e que estas têm que produzir algum tipo de animação, seja música ao vivo, música ambiente ou algum tipo de música de dança provinda do interior do estabelecimento.
- Acresce que, o contraste entre o clima do Algarve, quente ameno, e o clima donde provêem a maioria dos nossos visitantes, representa a nossa grande vantagem e a razão destes se afastarem do seu país de origem para fazer as suas férias.
- Conscientes de tais factos, sugere-se a essa edilidade, para efeitos da fixação dos campos sonoros, que seja conferida aos proprietários ou exploradores dos estabelecimentos comerciais sitos nas zonas predefinidas a possibilidade de optarem por laborar com janelas e portas abertas, só com portas abertas ou com portas e janelas fechadas no período pós as 00:00 horas.

4 de Junho de 2011 12:51

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Blogger Antonio disse...

- Caso venha a ocorrer algum tipo de conflito de interesses entre a laboração dos estabelecimentos comerciais e o direito ao descanso de residentes e turistas, comprovado através da realização de estudos acústicos, deverão os responsáveis dos primeiros promover junto dos segundos, ou seus representantes, tentativas de conciliação, nomeadamente propondo soluções que passam pela colocação de janelas bem isoladas acusticamente (vidros duplos e caixilharia adequada) nas fachadas dos imóveis de ambas as partes e diminuição do campo sonoro interior do estabelecimento.
- Caso a sugestão supra exposta venha a ser aceite, não poderá deixar-se de contemplar, como requisito legal para a apresentação da queixa, a obrigação do queixoso ter as portas e janelas da casa ou quarto por si habitado devidamente encerradas e alertar de tal requisito as autoridades com poderes fiscalizadores.
Os empresários dos estabelecimentos de animação nocturnos, bem como os seus funcionários, são maioritariamente pessoas da terra que aqui habitam com as suas famílias. São pessoas de bem que, ao criar centenas de postos de trabalho, ao deixar parte dos seus impostos em Albufeira e ao pagar, entre outras mais, taxas pela ocupação da via pública e pela publicidade, devem como tal ser reconhecidas e apoiadas por parte das autoridades, especialmente em alturas difíceis como esta que estamos a viver. Todos estes interesses têm que ser sustentáveis e contemplados nas leis do país e regulamentos municipais, sem soluções unilaterais.
Pelo exposto, reiteramos que, sem animação nocturna promovida pelos empresários e pela CMA não existe turismo em Albufeira e requeremos a essa edilidade que tome em consideração as propostas ora apresentadas e que as entenda como construtivas e indispensáveis ao bom funcionamento deste ramo do nosso turismo.

Albufeira 27 de Maio de 2011


Pela delegação de Albufeira da ACRAL
ceopti

7 comentários:

Anónimo disse...

Atente-se no "espírito" deste comunicado:

"A Animação turística nocturna é sobretudo conseguida através do eixo de ligação do interior dos estabelecimentos com o seu exterior (as esplanadas). A restrição exagerada do som no exterior dos estabelecimentos é deveras prejudicial ao funcionamento dos mesmos..."

"...a maioria dos estabelecimentos têm esplanadas e que estas têm que produzir algum tipo de animação, seja música ao vivo, música ambiente ou algum tipo de música de dança provinda do interior do estabelecimento."

"...que seja conferida aos proprietários ou exploradores dos estabelecimentos comerciais sitos nas zonas predefinidas a possibilidade de optarem por laborar com janelas e portas abertas, só com portas abertas ou com portas e janelas fechadas no período pós as 00:00 horas."

Caso a ACRAL não tenha dado conta, tudo o que sugere este comunicado, no essencial, não passa de contemporização, compreensão e apoio à situação actual, da qual muito se queixa a população residente (o problema, como todos sabem, é das 0h em diante...)

Que fazer? Devemos fugir para o barrocal?...
Ou obrigar as entidades a aplicar de vez as leis e os regulamentos sobre o ruído já existentes (e mais do que suficientes para pôr cobro à situação)?

Nota final: Albufeira tem a melhor "animação" do país? Claro, os outros locais respeitam os direitos dos cidadãos ao descanso... e provavelmente não aceitam ser o caixote do lixo xunga do Turismo. Por isso é que eles vêm para aqui: aqui não se cumprem as leis, não se consideram os direitos do cidadão nem se reconhece sequer o mais elementar respeito pela convivência democrática...

À ACRAL, obrigado... POR NADA!

Anónimo disse...

As pessoas de Albufeira sabem que o tipo que ecreve isto é o filho do ex-presidente e dono de bares? Nãooooooooooooo? Ahhhhhhhhhhhhhhhh!
Viva o barulho!!!!!!
Viva as bebedeiras!!!!!!
Viva a venda e o consumo livre de drogas!!!!!!
Viva o desastre de Alkbufeira!!!!!!

Anónimo disse...

Esta exposição da ACRAL só pode ter saído da cabeça de algum mentecapto que a publicou sem conhecimento dos restantes associados, porque qualquer pessoa de bom senso sentiria vergonha em pactuar com tais dislates.
De acordo com esta luminária, todos devem colaborar para que os bares possam funcionar sem qualquer limitação, independentemente do incómodo que possam causar a todos aqueles que ingloriamente vão apresentando queixas contra o ruído às entidades responsáveis, sem que se veja qualquer resultado.
O alarve chega ao ponto de exigir que os queixosos façam obras de insonorização nas próprias residências e, ainda mais ridículo, que se houver necessidade de fazer medições acústicas por exigência de algum queixoso, esta será feita com as janelas e portas da respectiva casa bem fechadas.
Temos assim que os bares seriam livres de funcionarem como entenderem (portas abertas, janelas abertas, sem portas nem janelas.....)e quem não quisesse suportar o ruído que se fechasse em casa.
Espero bem que a Câmara considere este pedido da ACRAL como uma brincadeira de mau gosto e que lhe dê o devido encaminhamento: LIXO.
As leis existem e são para cumprir. Aos prevaricadores aplique-se sem contemplação as sansões previstas nas mesmas.

CIDADÃO disse...

Estes PALHAÇOS da ACRAL,mereciam era uma fiscalização rigorosa aos seus negócios.Fartam-se de "fugir" ao fisco e ainda se apresentam como salvadores da Pátria.Vão mas é a m.....Cumprem a lei como todos os outros cidadãos e deixem-se espertezas saloias.

Anónimo disse...

Decidi fazer este comentário em nome do respeito que Albufeira merece.

Esquecido dos anos de vida que levo nesta cidade, magoa-me ouvir queixas que chegam de pessoas de muito respeito.

Se fosse tão prejudicado no descanso, quanto conheço, faria ouvir a minha revolta.

Com o devido respeito, quem de direito não pode desprezar de forma acintosa a velhice que não abdica do que representa uma vida. Viver na parte velha da cidade não devia ser um martírio para decidir entre decibeis.

Depois de ler os comentários em confronto com o texto da Acral, não escondo a opinião de perda de sentido do papel que uma associação deve desempenhar.

Ficou claro no texto da Acral que as suas propostas não têm nada de comum com o que diz a lei do ruído.

Em minha opinião, a Acral encostou a Câmara às cordas defendendo o ruído. Está escrito de forma confusa no português mas não deixa dúvidas do que procuram.

Anónimo disse...

albufeira esta entregue a maia dúzia de empresários sem escrúpulo que mandam na cidade.com respeito a musica ao vivo cada um faz um que quer não há lei obrigado

Anónimo disse...

Quem manda em albufeira saò. os donos dos bates e nao estaò priocupado com aqueles que querem dormir criacas velhose pessoas doentes