sábado, 3 de dezembro de 2011

O trabalho forçado não passará. Morra o trabalho forçado!



Escravidão, condição de escravo, escravatura, em que alguém está sujeito por outrem a submeter-se a um trabalho ou obrigação.

Escravo é aquele que está sob o domínio absoluto de outrem, sujeito à escravatura.

Escravizar é o acto de subjugar, sujeitar, fazer alguém trabalhar sem qualquer tipo de direitos ou renumeração, apenas assegurando o suficiente para a reprodução da força de trabalho do escravo.

Estes são conceitos que o comum dos mortais de uma sociedade dita civilizada acreditava pertencer a um passado não tão longínquo, mas que, apesar de tudo, acreditava não ser possível de nos revisitar.

U
ma das propostas que o actual governo vende pátrias do PSD/CDS, sem que, na sua “abstenção violenta” do OE 2012 o P”S” tenha a ela feito, sequer, qualquer menção, é o de cortar 4 feriados nacionais e aumentar a carga de trabalho diário em meia hora, o que, no seu conjunto, representa um total de cerca de 20 dias úteis de trabalho NÃO RENUMERADO que desejam impor aos trabalhadores portugueses.

Se esta medida não merecer a oposição firme e decidida por parte dos trabalhadores e das suas organizações de classe – os sindicatos – tal significa a aceitação da condição de escravo, tal significa que da relação de forças que opõem o grande capital ao trabalho, aquele sairá desta contenda vitorioso.

Os trabalhadores e o povo português devem, desde já, obrigar as suas organizações de classe, sindicatos e Centrais Sindicais, a convocar nova Greve Geral Nacional, a sério, para imporem a sua recusa ao trabalho escravo, a que a burguesia os quer sujeitar.

Se, fruto das hesitações e oportunismo que as Centrais Sindicais têm demonstrado quanto à direcção das lutas para as quais, cada vez mais, são obrigados e empurrados pelos trabalhadores a envolverem-se, não o fizerem, devem os trabalhadores, nos locais de trabalho onde aquela medida vier a ser aplicada, iniciar uma greve de braços caídos no sentido de demonstrar ao patronato que quer, à custa deste trabalho não renumerado e escravo, aumentar a sua acumulação de riqueza, que não estão dispostos a submeter-se à escravatura que lhes querem impor.


A este propósito, os trabalhadores devem seguir o exemplo do SINDEM (Sindicato de Manutenção do Metropolitano), cuja Direcção emitiu uma Declaração sobre o trabalho escravo, cujo conteúdo e objectivos deveriam ser observados por todo o movimento sindical. e que aqui reproduzimos:

Sobre o trabalho futuro no SINDEM em relação ao aumento dos horários

1º O movimento operário e sindical, reforçado com a grande vitória da greve geral nacional do passado dia 24 de Novembro, tem como objectivo político imediato o derrubamento do governo PSD/CDS de traição nacional, a liquidação da política terrorista imposta pela Tróica e a substituição de tudo isso por um governo democrático patriótico, constituído pela unidade de todas as forças populares;

2º O centro de gravidade da luta do movimento operário e sindical é o combate sem tréguas contra o trabalho forçado (mais meia hora diária não paga) e em defesa da jornada das 8 horas de trabalho diário e da semana de 40 horas, conquistas históricas do movimento operário português e dos proletários de todos os países;

3º Como a pretensão de impor o trabalho forçado e de liquidar as conquistas históricas das 8 horas de trabalho diário e das 40 horas de trabalho semanal são ilegais, o movimento operário e sindical deve adoptar todas as formas de luta (legais ou ilegais) que estiverem ao seu alcance e para cuja utilização estiver organizado.

4º Para vencer a luta contra o trabalho forçado e pela defesa da jornada das 8 horas e da semana das 40 horas, deve preparar-se desde já a próxima greve geral nacional, destinada a paralisar o país e derrubar o governo e aquela política terrorista reaccionária.

5º Em todas as reuniões levadas a efeito, os trabalhadores devem ordenar às centrais sindicais e a todos os sindicatos que não aceitem, em circunstância alguma, designadamente nas reuniões da chamada Concertação Social e do chamado Conselho Económico e Social, que não aceitem nunca o trabalho forçado ou a alteração da jornada máxima das oitos horas e da semana máxima das quarenta horas (mantendo a jornada e semana de trabalho de horários inferiores).

6º Na empresa devem ser organizadas, sem necessidade de avisos ou de autorizações prévias, paralisações sectoriais ou totais, debates e plenários, para protestar contra o trabalho forçado em defesa da jornada das 8 horas e da semana das quarenta horas. Em circunstância alguma deverão os trabalhadores aceitar o trabalho forçado. E onde for instaurado o trabalho forçado, os trabalhadores devem iniciar imediatamente uma greve de braços caídos no momento em que começar o tempo de prestação do trabalho forçado.

7º Devem organizar-se concentrações de trabalhadores, protestos e greves por empresa, fábrica ou sector, greves parciais ou totais, conforme for possível.

O trabalho forçado não passará! Morra o trabalho forçado!

Viva a semana das 40 horas!

Lisboa 28 de Novembro de 2011

A DIRECÇÃO”

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