sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Crónicas de Vasco Barreto

Nova lei do arrendamento comercial é inconstitucional



A "corajosa" lei das rendas já aprovada apresenta-se ajustada no sector habitacional mas no sector comercial enferma por várias razões e são elas: 

1º.- Apresenta-se a apostar num capitalismo selvagem: 
2º.- Os contratos de arrendamento antigos estão negociados, à data, e não podem ser novamente negociados. É inconstitucional. A não ser que haja acordo de ambas as partes; 
3º.- A figura do trespasse comercial que esteja firmado, à data, não pode ser eliminado. É inconstitucional. Tem direitos adquiridos; 
4º.- A nova Lei do arrendamento comercial não pode ter efeitos rectroactivos. É inconstitucional. Os contractos estão firmados, à data, e têm de ser cumpridos por ambas as partes 
5º.- O governo da Republica tem poderes para fixar o aumento das rendas consoante a evolução comercial em vigor mas não para eliminar contratos já firmados em Notário (Estado). É inconstitucional; 
6º.- Um comerciante que adquiriu o trespasse de uma loja por (70 ou 80 mil contos) não pode ser despejado de ânimo leve; 
7º.- A Constituição da Republica consagra os direitos adquiridos; 
8º.- Perante a Lei o filho é herdeiro dos bens do pai e o estabelecimento é um bem comercial. O filho tem direito a herdar o comercio do pai embora sujeito à actualização da renda; 
9º.- Ao contrario do que se prevê a nova Lei do arrendamento comercial vai bloquear o mercado porque o futuro inquilino não arrisca o arrendamento com receio tambem de ser despejado. Se não houver segurança para o inquilino o mercado não vai funcionar. É uma ilusão de ministeriáveis pouco experientes; 
10º.- A nova Lei do arrendamento só pode ser válida para contractos a partir da data da aprovação.                    


Vasco Barreto

Albufeira.

1 comentário:

Anónimo disse...

-Fiz um trespasse em 2001 vinculistico (Duração indeterminada) de uma loja na baixa de lisboa, tendo pago uma quantia muito grande pelo trespasse,

-Paguei uma indeminização grande á senhoria par alterar o ramo de actividade do contrato,

-Fiz obras profundas muito caras para o exercicio de actividade, pois a loja estava em ruinas,

-Paguei projeto de arquitectura,

-Tenho 3 funcionários a trabalhar lá há quase 10 anos, se sairem tenho de os indeminizar.

E agora com a nova lei das rendas, o senhorio pode denunciar o contrato livremente no espaço de dois anos. Basta fazer uma comunicação por escrito.
Acha alguma Justiça nisto?
Pelo menos deveria haver indemnização, seria o minimo. Se a lei ficar como está é um autentico roubo.